Muitos casais se divorciam quando a relação não está dando certo, há um grande desgaste emocional quando isso não é realizado de forma amigável e quando se há filhos, a criança acaba no meio deste conflito. A Síndrome da Alienação Parental está associada justamente nestes casos, onde há a ruptura do casamento e um dos genitores (pai ou mãe) tem uma tendência vingativa, utiliza a criança como meio de vingança (instrumento da agressividade direcionada ao parceiro), para desmoralizar o ex-cônjuge e principalmente feri-lo.
O termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi proposto e estudado pelo psiquiatra Richard Gardner em 1985 nos Estados Unidos. O SAP também conhecida pela sigla em inglês de PAS, é quando a criança é induzida por um de seus genitores a romper laços afetivos com o outro genitor através de uma “lavagem cerebral” e “chantagem emocional”, no SAP nem sempre o alienante que pratica a alienação com a criança são necessariamente a mãe ou o pai, pode ser aquele que possui a guarda da criança como avós, tios e entre outros.
Importante ressaltar que cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. Segundo dados da organização SplitnTwo, mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência no mundo.
De acordo com o site Síndrome da Alienação Parental:
O Genitor Alienante:
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
Controla excessivamente os horários de visita.
Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Observação: Como pai/mãe : Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Importante ressaltar quem sofre mais com a alienação parental é a criança! A alienação parental é uma violência psicológica sim! Se você saiu de um relacionamento conturbado, tem filhos e está sofrendo com o divórcio, busque ajuda psicológica tanto para você como para seus filhos.
Referências bibliográficas:
Síndrome de alienação parental - in internet, disponível em http://www.alienacaoparental.com.br/, acessado em 05 de Janeiro de 2018.
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